Incêndios Floretais - Medidas de Prevenção e Protecção
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Incêndios Floretais - Medidas de Prevenção e Protecção
Incêndios Floretais - Medidas de Prevenção e Protecção
A chegada do Verão traz consigo a época mais crítica em incêndios florestais.
Estes, em Portugal Continental, constituem uma das catástrofes naturais mais graves, não só pela elevada frequência com que ocorrem e extensão que alcançam, como pelos efeitos destrutivos que causam. A prevenção passa por todos nós e baseia-se na adopção de algumas medidas de simples bom senso, sempre que haja risco de incêndio e sobretudo durante os períodos mais quentes e secos.
As causas dos incêndios florestais são das mais variadas tendo, na sua maioria, origem humana (quer por negligência e acidente - queimadas, queima de lixos, lançamento de foguetes, cigarros mal apagados, linhas eléctricas - quer intencionalmente). Os incêndios de causas naturais correspondem a uma pequena percentagem do número total de ocorrências.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO
Queimadas: É proibida a realização de queimadas durante o período compreendido entre 01 de Julho e 30 de Setembro. A sua realização só é permitida:
Lançamento de foguetes: Durante o período compreendido entre 01 de Julho e 30 de Setembro, a utilização de fogo de artifício nos espaços rurais está sujeita a autorização prévia da respectiva Câmara Municipal.
Utilização de fósforos e cigarros: Durante o período compreendido entre 01 de Julho e 30 de Setembro é proibido fazer fogo de qualquer espécie (incluindo fumar) nos espaços florestais e nas vias que os delimitam ou atravessam. Fora deste período, desde que o índice de risco temporal de incêndio seja de nível muito elevado e máximo, mantém-se as restrições referidas.
Fogueiras: Durante o período compreendido entre 01 de Julho e 30 de Setembro é proibido, nos espaços rurais, fazer fogo de qualquer espécie, incluindo a realização de fogueiras para lazer ou recreio e para a confecção de alimentos, bem como a utilização de equipamentos de queima e combustão destinados à iluminação e/ou confecção de alimentos.
Piqueniques: É proibida a realização de piqueniques com uso do fogo para confecção ou aquecimento de alimentos.
Deverão ser utilizados os espaços próprios para o efeito, construídos pelas autarquias ou outras instituições, locais estes onde deverão ser disciplinados todos as actos relacionados com o uso do fogo e eliminação de resíduos.
Chaminés: As chaminés de residências ou de fábricas poderão ser responsáveis pela emissão de material incandescente, que poderá provocar focos de ignição caso encontrem na sua trajectória combustíveis vegetais finos e muito secos. Para evitar tais acontecimentos sugere-se a instalação de dispositivos de retenção de faúlhas, como uma simples rede de malha adequada.
MEDIDAS DE PROTECÇÃO
ANTES DO INCÊNDIO:
- Tenha sempre um meio para extinguir de imediato e completamente o início dum incêndio (exemplo: extintor);
- Utilize materiais resistentes ao fogo na construção ou renovação das suas habitações;
- Crie uma zona de segurança, nunca inferior a 50 metros, entre a sua habitação e os materiais combustíveis;
- Sempre que possível, deverá ser criada uma faixa pavimentada de 1m a 2m de largura, circundando todo o edifício;
- Armazene materiais combustíveis em zonas seguras e fora da sua habitação;
- Tenha em atenção a localização das linhas eléctricas em relação às copas das árvores;
- Não se esqueça que as copas das árvores e dos arbustos deverão estar distanciadas no mínimo 5 m da edificação e nunca se poderão projectar sobre o seu telhado;
- Planeie a utilização de estradas alternativas para fugir das zonas de perigo;
- Tenha o seguinte equipamento de reserva:
DURANTE O INCÊNDIO:
- Se for surpreendido pelo início dum incêndio florestal contacte de imediato os Bombeiros ou Forças de Segurança (GNR ou PSP) utilizando para o efeito o número 112;
- Ligue o seu rádio de pilhas para obter informação actualizada sobre a situação de emergência;
- Tome em atenção a protecção da sua habitação, no caso do incêndio se desenvolver nas proximidades;
- Retire os cortinados inflamáveis e feche todas as persianas, ou coberturas, de janelas não combustíveis, para tentar evitar a propagação do incêndio para o interior da casa;
- Feche todas as janelas e portas para evitar fenómenos de sucção;
- Feche todas as válvulas do gás e regue os depósitos com água;
- Acenda uma luz em todas as divisões para ter visibilidade em caso de presença de fumos;
- Ponha os objectos que não sejam danificados pela água no interior de piscinas ou de tanques;
- Remova materiais combustíveis do interior e das imediações da sua casa;
- Molhe abundantemente as paredes e toda a zona circundante da casa;
- Esteja preparado para evacuar todos os membros da sua família e os seus animais, caso o incêndio se aproxime da sua habitação, ou por ordem das autoridades;
- As piscinas ou tanques são zonas potencialmente mais seguras.
DEPOIS DO INCÊNDIO:
- Tome cuidado quando regressar a uma área recentemente ardida, podem haver reacendimentos;
- Verifique se existem zonas em combustão na sua casa ou à sua volta e extinga-os, caso existam;
- Se a sua casa for evacuada, regresse só quando os bombeiros o aconselharem;
- Assegure-se que a sua casa não está em risco de ruir. Tenha cuidado com os fios eléctricos expostos e outros perigos;
- Impeça as crianças de brincarem no local do incêndio a seguir à sua extinção. Lembre-se que há o perigo de reacendimento;
- Se as autoridades competentes solicitarem a sua ajuda nas operações de rescaldo e vigilância, COLABORE!
Uma rápida primeira intervenção é crucial para que um incêndio não se desenvolva para proporções incontroláveis.
Estes, em Portugal Continental, constituem uma das catástrofes naturais mais graves, não só pela elevada frequência com que ocorrem e extensão que alcançam, como pelos efeitos destrutivos que causam. A prevenção passa por todos nós e baseia-se na adopção de algumas medidas de simples bom senso, sempre que haja risco de incêndio e sobretudo durante os períodos mais quentes e secos.
As causas dos incêndios florestais são das mais variadas tendo, na sua maioria, origem humana (quer por negligência e acidente - queimadas, queima de lixos, lançamento de foguetes, cigarros mal apagados, linhas eléctricas - quer intencionalmente). Os incêndios de causas naturais correspondem a uma pequena percentagem do número total de ocorrências.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO
Queimadas: É proibida a realização de queimadas durante o período compreendido entre 01 de Julho e 30 de Setembro. A sua realização só é permitida:
- Após licenciamento na respectiva Câmara Municipal, ou pela Junta de Freguesia se a esta for concedida delegação de competências;
- Na presença de técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.
Lançamento de foguetes: Durante o período compreendido entre 01 de Julho e 30 de Setembro, a utilização de fogo de artifício nos espaços rurais está sujeita a autorização prévia da respectiva Câmara Municipal.
Utilização de fósforos e cigarros: Durante o período compreendido entre 01 de Julho e 30 de Setembro é proibido fazer fogo de qualquer espécie (incluindo fumar) nos espaços florestais e nas vias que os delimitam ou atravessam. Fora deste período, desde que o índice de risco temporal de incêndio seja de nível muito elevado e máximo, mantém-se as restrições referidas.
Fogueiras: Durante o período compreendido entre 01 de Julho e 30 de Setembro é proibido, nos espaços rurais, fazer fogo de qualquer espécie, incluindo a realização de fogueiras para lazer ou recreio e para a confecção de alimentos, bem como a utilização de equipamentos de queima e combustão destinados à iluminação e/ou confecção de alimentos.
Piqueniques: É proibida a realização de piqueniques com uso do fogo para confecção ou aquecimento de alimentos.
Deverão ser utilizados os espaços próprios para o efeito, construídos pelas autarquias ou outras instituições, locais estes onde deverão ser disciplinados todos as actos relacionados com o uso do fogo e eliminação de resíduos.
Chaminés: As chaminés de residências ou de fábricas poderão ser responsáveis pela emissão de material incandescente, que poderá provocar focos de ignição caso encontrem na sua trajectória combustíveis vegetais finos e muito secos. Para evitar tais acontecimentos sugere-se a instalação de dispositivos de retenção de faúlhas, como uma simples rede de malha adequada.
MEDIDAS DE PROTECÇÃO
ANTES DO INCÊNDIO:
- Tenha sempre um meio para extinguir de imediato e completamente o início dum incêndio (exemplo: extintor);
- Utilize materiais resistentes ao fogo na construção ou renovação das suas habitações;
- Crie uma zona de segurança, nunca inferior a 50 metros, entre a sua habitação e os materiais combustíveis;
- Sempre que possível, deverá ser criada uma faixa pavimentada de 1m a 2m de largura, circundando todo o edifício;
- Armazene materiais combustíveis em zonas seguras e fora da sua habitação;
- Tenha em atenção a localização das linhas eléctricas em relação às copas das árvores;
- Não se esqueça que as copas das árvores e dos arbustos deverão estar distanciadas no mínimo 5 m da edificação e nunca se poderão projectar sobre o seu telhado;
- Planeie a utilização de estradas alternativas para fugir das zonas de perigo;
- Tenha o seguinte equipamento de reserva:
- Lanterna eléctrica com pilhas de reserva;
- Caixa de primeiros socorros;
- Comida e bebidas em embalagens de conserva;
- Sapatos fortes e isolantes do calor (exemplo: couro);
- Um rádio de pilhas.
DURANTE O INCÊNDIO:
- Se for surpreendido pelo início dum incêndio florestal contacte de imediato os Bombeiros ou Forças de Segurança (GNR ou PSP) utilizando para o efeito o número 112;
- Ligue o seu rádio de pilhas para obter informação actualizada sobre a situação de emergência;
- Tome em atenção a protecção da sua habitação, no caso do incêndio se desenvolver nas proximidades;
- Retire os cortinados inflamáveis e feche todas as persianas, ou coberturas, de janelas não combustíveis, para tentar evitar a propagação do incêndio para o interior da casa;
- Feche todas as janelas e portas para evitar fenómenos de sucção;
- Feche todas as válvulas do gás e regue os depósitos com água;
- Acenda uma luz em todas as divisões para ter visibilidade em caso de presença de fumos;
- Ponha os objectos que não sejam danificados pela água no interior de piscinas ou de tanques;
- Remova materiais combustíveis do interior e das imediações da sua casa;
- Molhe abundantemente as paredes e toda a zona circundante da casa;
- Esteja preparado para evacuar todos os membros da sua família e os seus animais, caso o incêndio se aproxime da sua habitação, ou por ordem das autoridades;
- As piscinas ou tanques são zonas potencialmente mais seguras.
DEPOIS DO INCÊNDIO:
- Tome cuidado quando regressar a uma área recentemente ardida, podem haver reacendimentos;
- Verifique se existem zonas em combustão na sua casa ou à sua volta e extinga-os, caso existam;
- Se a sua casa for evacuada, regresse só quando os bombeiros o aconselharem;
- Assegure-se que a sua casa não está em risco de ruir. Tenha cuidado com os fios eléctricos expostos e outros perigos;
- Impeça as crianças de brincarem no local do incêndio a seguir à sua extinção. Lembre-se que há o perigo de reacendimento;
- Se as autoridades competentes solicitarem a sua ajuda nas operações de rescaldo e vigilância, COLABORE!
Uma rápida primeira intervenção é crucial para que um incêndio não se desenvolva para proporções incontroláveis.
Goncalves- ColaboraFuga
- Idade : 36
Localização : Coimbra
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