Suspeito de matar a mulher convive com filhos todos os dias
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Suspeito de matar a mulher convive com filhos todos os dias
Um homem de Lustosa, Lousada, que aguarda em liberdade o recurso de uma condenação a 11 anos de prisão pelo homicídio da mulher pode agora conviver todos os dias úteis com os três filhos do casal.
A possibilidade decorre de uma decisão judicial tomada na última semana e conhecida hoje, que altera a guarda dos menores - de 4, 6 e 8 anos -, passando-a dos avós maternos para os avós paternos.
No seu veredicto, um colectivo constituído por um juiz de Direito e dois juízes sociais assinala que anteriormente as crianças já podiam visitar os avós paternos -- aos fins-de-semana - e permaneciam "grande tempo junto do pai", que vive a um quilómetro de distância.
O relatório dos três juízes destaca que os menores "evidenciam grande ligação emocional ao pai e aos avós paternos".
Defende ainda que a casa dos avós paternos oferece melhores condições para acolher as crianças e possibilita uma "dinâmica familiar estável", ao contrário do que sucedia na habitação dos avós maternos.
"Não podemos ter ilusões 'românticas' de que o afecto, só por si, basta", acrescentam os juízes, sublinhando que a permanência dos menores junto do agregado paterno proporciona-lhes um ambiente "calmo, saudável e estável".
Ainda assim, o tribunal reconhece que, neste caso, o "perigo mais claro em que se encontravam" os menores "foi afastado, ou pelo menos minorado" enquanto permaneceram sob custódia dos avós maternos.
O advogado do alegado homicida, Pedro Carvalho, admitiu à Lusa que a decisão judicial afasta-se do "politicamente correto", mas sublinhou a "coragem" do tribunal e dos juízes sociais, que "souberam colocar o interesse das crianças acima de qualquer interesse pessoal dos familiares das menores".
Para o causídico, "é a família paterna e o próprio pai quem, inequivocamente, tem melhores condições para assegurar e propiciar um futuro melhor a estas três crianças".
A mãe dos três menores morreu em 26 de Junho de 2008 num hospital, depois de alegadamente ter sido baleada pelo companheiro, na sequência de uma discussão entre o casal provocada por uma dívida.
jn
A possibilidade decorre de uma decisão judicial tomada na última semana e conhecida hoje, que altera a guarda dos menores - de 4, 6 e 8 anos -, passando-a dos avós maternos para os avós paternos.
No seu veredicto, um colectivo constituído por um juiz de Direito e dois juízes sociais assinala que anteriormente as crianças já podiam visitar os avós paternos -- aos fins-de-semana - e permaneciam "grande tempo junto do pai", que vive a um quilómetro de distância.
O relatório dos três juízes destaca que os menores "evidenciam grande ligação emocional ao pai e aos avós paternos".
Defende ainda que a casa dos avós paternos oferece melhores condições para acolher as crianças e possibilita uma "dinâmica familiar estável", ao contrário do que sucedia na habitação dos avós maternos.
"Não podemos ter ilusões 'românticas' de que o afecto, só por si, basta", acrescentam os juízes, sublinhando que a permanência dos menores junto do agregado paterno proporciona-lhes um ambiente "calmo, saudável e estável".
Ainda assim, o tribunal reconhece que, neste caso, o "perigo mais claro em que se encontravam" os menores "foi afastado, ou pelo menos minorado" enquanto permaneceram sob custódia dos avós maternos.
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jn
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