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Sindicato repudia "violação de lei" no caso da alegada espionagem a jornalista

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Sindicato repudia "violação de lei" no caso da alegada espionagem a jornalista Empty Sindicato repudia "violação de lei" no caso da alegada espionagem a jornalista

Mensagem por ritandrade Sáb Ago 27, 2011 1:36 pm

O Sindicato dos Jornalistas repudiou "veementemente", este sábado, a alegada espionagem a um jornalista pelos serviços secretos, considerando que foi violada a lei sobre conservação de dados de comunicações por uma autoridade sem competência para aceder a essas informações.

"O Sindicato dos Jornalistas repudia veementemente esta prática, porque além de violar ostensivamente uma lei, já de si gravosa para os jornalistas, terá sido praticada por uma entidade que não tem sequer autoridade para o fazer", afirmou o presidente do Sindicado dos Jornalistas (SJ), Alfredo Maia.

O semanário Expresso avança, este sábado, que o Serviço de Informações Estratégicas do Estado (SIED) "espiou" o telemóvel de um ex-jornalista do Público, Nuno Simas, actualmente director adjunto de informação da agência Lusa, "com o objectivo de descobrir as eventuais fontes do jornalista".

Alfredo Maia lembrou que a Lei da Conservação de Dados de Comunicações "permite a transmissão a um conjunto de entidades, de dados sobre as comunicações, como origem e destino e localização, mas as secretas não estão incluídas no elenco destas entidades".

A lei "regula a conservação e a transmissão dos dados de tráfego e de localização relativos a pessoas singulares e a pessoas colectivas, bem como dos dados conexos necessários para identificar o assinante ou o utilizador registado, para fins de investigação, detecção e repressão de crimes graves por parte das autoridades competentes".

Como "autoridades competentes" a lei refere a PJ, a GNR, a PSP, a Polícia Judiciária Militar, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e a Polícia Marítima.

O diploma define ainda como "crime grave" crimes de terrorismo, criminalidade violenta, criminalidade altamente organizada, sequestro, rapto e tomada de reféns, crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal, contra a segurança do Estado, falsificação de moeda ou títulos equiparados a moeda e crimes abrangidos por convenção sobre segurança da navegação aérea ou marítima.

Alfredo Maia referiu, ainda, que o acesso aos dados exige "uma autorização prévia, por despacho fundamentado, de um juiz".

"Eu não acredito que algum juiz tenha autorizado a Optimus a transmitir ao SIED dados que não podiam ser transmitidos ao SIED", afirmou.

O presidente do SJ disse, ainda, que "não foi observada uma garantia mínima que conta na lei, que obriga a verificar se há risco para a protecção do sigilo profissional dos jornalistas".

"O Nuno Simas é vítima de uma lei que o sindicato contesta desde o início, porque cria condições para ameaçar a confidencialidade das fontes de informação dos jornalistas", acrescentou.

Alfredo Maia garantiu que o Sindicato "tudo fará para averiguar o que se passou e combater contra quem abusa destas normas".

"Seguramente trataremos com os próprios, a Assembleia da República e o governo a averiguação do que se passou", referiu.

Mas para o sindicalista "é necessário ir mais longe: corrigir esta lei, blindando-a contra a possibilidade de as comunicações dos jornalistas serem monitorizadas como estas foram, porque o que aconteceu é completamente inaceitável".

jn
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