Torna-se pouco provável que o Tribunal da Relação de Lisboa aprecie as declarações do principal arguido do processo Casa Pia, Carlos Silvino, que afirmou em entrevista à revista Focus ter mentido em tribunal.
Segundo o Público, que contactou alguns magistrados, a junção da entrevista de Carlos Silvino ao processo não deverá ser aceite pela juíza desembargadora Guilhermina Freitas, responsável pela apreciação dos recursos do processo da Casa Pia.
O facto de a lei prever que ao Tribunal da Relação apenas compete analisar se a decisão que foi produzida na primeira instância está em conformidade com os factos e com o Direito aplicado reduz a possibilidade de junção destas declarações ao processo. Pela mesma razão, também não deverá ser aceite que a Relação oiça Carlos Silvino, como pretende o advogado de Carlos Cruz.
Por isso, cabe ao Tribunal da Relação agora avaliar se o processo foi ou não bem julgado com os elementos que tinha e com as provas que foram produzidas em julgamento, onde Bibi, com é mais conhecido, teve a oportunidade de se pronunciar e onde os advogados puderam reagir.
Neste caso, o Tribunal da Relação só poderá modificar a sentença da primeira instância se chegar à conclusão de que a matéria de facto é insuficiente para a decisão ou que há contradição insanável na fundamentação ou entre esta e a decisão.
abola
Segundo o Público, que contactou alguns magistrados, a junção da entrevista de Carlos Silvino ao processo não deverá ser aceite pela juíza desembargadora Guilhermina Freitas, responsável pela apreciação dos recursos do processo da Casa Pia.
O facto de a lei prever que ao Tribunal da Relação apenas compete analisar se a decisão que foi produzida na primeira instância está em conformidade com os factos e com o Direito aplicado reduz a possibilidade de junção destas declarações ao processo. Pela mesma razão, também não deverá ser aceite que a Relação oiça Carlos Silvino, como pretende o advogado de Carlos Cruz.
Por isso, cabe ao Tribunal da Relação agora avaliar se o processo foi ou não bem julgado com os elementos que tinha e com as provas que foram produzidas em julgamento, onde Bibi, com é mais conhecido, teve a oportunidade de se pronunciar e onde os advogados puderam reagir.
Neste caso, o Tribunal da Relação só poderá modificar a sentença da primeira instância se chegar à conclusão de que a matéria de facto é insuficiente para a decisão ou que há contradição insanável na fundamentação ou entre esta e a decisão.
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