Condutora “sem arrependimento” condenada a três anos de cadeia
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midomiguiedaNÉ
PatriciaCaramelo.
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Condutora “sem arrependimento” condenada a três anos de cadeia
Dois crimes de homicídio por negligência (de duas mulheres de 20 e 57 anos), e um crime de ofensa à integridade física (da mãe da vítima de 20 anos) cometidos a 2 de Novembro de 2007 no Terreiro do Paço em Lisboa, dados ambos como provados. Perante este cenário “de grau de culpa muito elevado”, o colectivo de juízes não teve hoje quaisquer dúvidas em condenar a psicóloga Maria Paula Benevides Dias, de 37 anos, a três anos de prisão efectiva, e à pena acessória de um ano de inibição de condução, pela autoria do atropelamento que provocou o trágico desfecho.
Ao longo de cerca de uma hora, o acórdão descreveu a arguida como uma mulher “que não mostrou quaisquer sinais de arrependimentos”, e deu até sinais “de indiferença face ao sofrimento humano que causou com as suas acções”. “Ficou provado que o Fiat Punto conduzido pela arguida, circulava a uma velocidade entre 111 e 122 km/h, superior em 81 km/h ao máximo permitido na via onde ocorreu o acidente (Avenida Infante D. Henrique, em Lisboa)”, consideraram os juízes. Durante o depoimento que prestou, Maria Paula Dias assegurou que, no momento do embate, não conduzia a uma velocidade superior a 50 km/h.
Eliminada logo à partida pelos juízes ficou a “desculpa” dada pela psicóloga de que o carro teria defeitos mecânicos. “A viatura estava nas mãos da arguida há cerca de quatro anos, fora inspeccionada recentemente, e não foram provadas em tribunal quaisquer falhas mecânicas que tenham potenciado o acidente”.
Ao invés, deliberaram os magistrados, “o que provocou o trágico desfecho de duas mortes e uma ferida grave foi a extrema falta de cuidado da condutora, e o seu desrespeito pelas mais elementares regras estradais”.
Apesar disso, sustenta o acórdão, a prática dos crimes absorve a alegada prática das contra-ordenações ao código da estrada pelas quais a arguida também vinha acusada, e das quais acabou absolvida.
Assim, Maria Paula Benevides Dias acabou por ser condenada a dois anos de cadeia por cada um dos dois crimes de homicídio por negligência, e a um ano de prisão pelo crime de ofensas à integridade física qualificadas. Em cúmulo, uma pena de três anos de cadeia.
Paulo Camoesas, advogado da arguida, mostrou vontade de recorrer da pena para o Tribunal da Relação. “Não me surpreende a pena de prisão aplicada, tendo em conta o desenrolar do processo, e a mediatização do mesmo”, defendeu. Já Ferreira da Conceição, advogado da família de duas das vítimas do acidente, mostrou “aceitar o acórdão”, discordando, no entanto, “que o caso possa ser visto como um exemplo”.
Ao longo de cerca de uma hora, o acórdão descreveu a arguida como uma mulher “que não mostrou quaisquer sinais de arrependimentos”, e deu até sinais “de indiferença face ao sofrimento humano que causou com as suas acções”. “Ficou provado que o Fiat Punto conduzido pela arguida, circulava a uma velocidade entre 111 e 122 km/h, superior em 81 km/h ao máximo permitido na via onde ocorreu o acidente (Avenida Infante D. Henrique, em Lisboa)”, consideraram os juízes. Durante o depoimento que prestou, Maria Paula Dias assegurou que, no momento do embate, não conduzia a uma velocidade superior a 50 km/h.
Eliminada logo à partida pelos juízes ficou a “desculpa” dada pela psicóloga de que o carro teria defeitos mecânicos. “A viatura estava nas mãos da arguida há cerca de quatro anos, fora inspeccionada recentemente, e não foram provadas em tribunal quaisquer falhas mecânicas que tenham potenciado o acidente”.
Ao invés, deliberaram os magistrados, “o que provocou o trágico desfecho de duas mortes e uma ferida grave foi a extrema falta de cuidado da condutora, e o seu desrespeito pelas mais elementares regras estradais”.
Apesar disso, sustenta o acórdão, a prática dos crimes absorve a alegada prática das contra-ordenações ao código da estrada pelas quais a arguida também vinha acusada, e das quais acabou absolvida.
Assim, Maria Paula Benevides Dias acabou por ser condenada a dois anos de cadeia por cada um dos dois crimes de homicídio por negligência, e a um ano de prisão pelo crime de ofensas à integridade física qualificadas. Em cúmulo, uma pena de três anos de cadeia.
Paulo Camoesas, advogado da arguida, mostrou vontade de recorrer da pena para o Tribunal da Relação. “Não me surpreende a pena de prisão aplicada, tendo em conta o desenrolar do processo, e a mediatização do mesmo”, defendeu. Já Ferreira da Conceição, advogado da família de duas das vítimas do acidente, mostrou “aceitar o acórdão”, discordando, no entanto, “que o caso possa ser visto como um exemplo”.
PatriciaCaramelo.- Master Fuga
- Idade : 29
Re: Condutora “sem arrependimento” condenada a três anos de cadeia
Vi hoje na tv esta noticia o.o
midomiguiedaNÉ- Master Fuga
- Idade : 29
miguelf- Master Fuga
- Idade : 28
Localização : Lisboa
Re: Condutora “sem arrependimento” condenada a três anos de cadeia
Ainda por cima era psicologa, uma pessoa destas sem moral nenhuma -.-''
Rasn- Fuga Power
- Idade : 28
Localização : Portugal
Re: Condutora “sem arrependimento” condenada a três anos de cadeia
.Mii escreveu:Vi hoje na tv esta noticia o.o
tiagomoura- AdminFuga
- Idade : 30
Localização : Santo Tirso
Re: Condutora “sem arrependimento” condenada a três anos de cadeia
Tambem já tinha visto :D
gαвriєl✖ Bєατbσx- Fuga Power
- Idade : 30
Localização : Aveiro
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