Casa Pia: prisão preventiva de Pedroso decretada por «juiz competente»
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Casa Pia: prisão preventiva de Pedroso decretada por «juiz competente»
O Tribunal da Relação de Lisboa, que negou uma indemnização a Paulo Pedroso, no processo Casa Pia, considerou que a prisão preventiva «não foi ilegal e que não houve erro grosseiro» na aplicação desta medida de coação.
A Relação entendeu que, no caso do ex-dirigente socialista, a prisão preventiva foi decretada «por um juiz competente [Rui Teixeira] com fundamento em fortes indícios do mesmo ter praticado vários crimes de abuso sexual de crianças» e que «sendo esses crimes puníveis com pena de prisão de máximo superior a três anos (...) pode afirmar-se ser legal a prisão preventiva».
O acórdão, a que a agência Lusa teve acesso e que foi aprovado com um voto vencido, realça que «o erro grosseiro é aquele que é indesculpável, crasso ou palmar, resultante de uma manifesta falta de conhecimento ou de diligência por parte de quem o pratica».
Segundo os desembargadores, «a apreciação e qualificação do erro grosseiro deve ser realizada com base nos factos, elementos e circunstâncias reportados ao momento do decretamento ou manutenção da prisão preventiva, sendo irrelevantes, por regra, os factos posteriores do processo, designadamente a absolvição ou a não pronúncia».
Assim, entendem que «não há erro grosseiro quando a consistência do conjunto da prova afasta quer a inexistência dos factos, quer a manifesta falta de provas».
Paralelamente, o acórdão sublinha que para haver lugar a uma indemnização «não basta que a detenção ou a prisão preventiva seja ilegal, é necessário ainda que seja manifestamente ilegal».
Quanto aos pressupostos para aplicação da prisão preventiva, o tribunal superior entendeu que «também aqui não se depara com qualquer erro grosseiro».
Assim, refere o acórdão, imputando-se a Paulo Pedroso a prática de vários crimes de abuso sexual de crianças, «existia então o perigo de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas».
Em Setembro de 2009, O ex-dirigente socialista Paulo Pedroso ganhou a acção interposta contra o Estado por prisão ilegal no processo da Casa Pia.
Na sentença o juiz considerou que a detenção do ex-dirigente socialista foi um «erro grosseiro».
No entanto, o magistrado atribuiu uma indemnização de cerca de 100 mil euros, «bastante aquém» dos 600 mil euros pedidos na acção contra o Estado.
Paulo Pedroso chegou a ser acusado de crimes sexuais contra alunos da Casa Pia de Lisboa, mas acabou por ser ilibado na instrução do processo pela juíza Ana Teixeira e Silva.
Fonte: TVI24
A Relação entendeu que, no caso do ex-dirigente socialista, a prisão preventiva foi decretada «por um juiz competente [Rui Teixeira] com fundamento em fortes indícios do mesmo ter praticado vários crimes de abuso sexual de crianças» e que «sendo esses crimes puníveis com pena de prisão de máximo superior a três anos (...) pode afirmar-se ser legal a prisão preventiva».
O acórdão, a que a agência Lusa teve acesso e que foi aprovado com um voto vencido, realça que «o erro grosseiro é aquele que é indesculpável, crasso ou palmar, resultante de uma manifesta falta de conhecimento ou de diligência por parte de quem o pratica».
Segundo os desembargadores, «a apreciação e qualificação do erro grosseiro deve ser realizada com base nos factos, elementos e circunstâncias reportados ao momento do decretamento ou manutenção da prisão preventiva, sendo irrelevantes, por regra, os factos posteriores do processo, designadamente a absolvição ou a não pronúncia».
Assim, entendem que «não há erro grosseiro quando a consistência do conjunto da prova afasta quer a inexistência dos factos, quer a manifesta falta de provas».
Paralelamente, o acórdão sublinha que para haver lugar a uma indemnização «não basta que a detenção ou a prisão preventiva seja ilegal, é necessário ainda que seja manifestamente ilegal».
Quanto aos pressupostos para aplicação da prisão preventiva, o tribunal superior entendeu que «também aqui não se depara com qualquer erro grosseiro».
Assim, refere o acórdão, imputando-se a Paulo Pedroso a prática de vários crimes de abuso sexual de crianças, «existia então o perigo de perturbação da ordem e da tranquilidade públicas».
Em Setembro de 2009, O ex-dirigente socialista Paulo Pedroso ganhou a acção interposta contra o Estado por prisão ilegal no processo da Casa Pia.
Na sentença o juiz considerou que a detenção do ex-dirigente socialista foi um «erro grosseiro».
No entanto, o magistrado atribuiu uma indemnização de cerca de 100 mil euros, «bastante aquém» dos 600 mil euros pedidos na acção contra o Estado.
Paulo Pedroso chegou a ser acusado de crimes sexuais contra alunos da Casa Pia de Lisboa, mas acabou por ser ilibado na instrução do processo pela juíza Ana Teixeira e Silva.
Fonte: TVI24
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